Segundo o item 7.3.1 da norma da ABNT para avaliação de bens (procedimentos gerais ). Nenhuma avaliação poderá prescindir da vistoria. Em casos excepcionais, quando for impossível o acesso ao bem avaliando, admite-se a adoção de uma situação paradigma, desde que acordada entre as partes e explicitada no laudo.
A vistoria deve ser efetuada pelo engenheiro de avaliações com o objetivo de conhecer e caracterizar o bem avaliando e sua adequação ao seu segmento de mercado, daí resultando condições para a orientação da coleta de dados.
É recomendável registrar as características físicas e de utilização do bem e outros aspectos relevantes à formação do valor.
Como possuímos representantes em várias regiões do país, que podem realizar as vistorias, podendo assim diminuir consideravelmente o custo do trabalho, o que costuma ser uma grande vantagem para os nossos clientes. Atendemos todo o território nacional.
Um equipamento, ao ser avaliado, deve ser identificado primeiramente qual o valor que se deseja obter. O bem pode ser valorado para seu atual uso (Valor Patrimonial) ou valorado para uma desmobilização ou liquidação (Valor para Venda). Além disso, deve-se verificar a possível influência das despesas de desmontagem, remoção, revisão, recondicionamento e comercialização.
A dificuldade neste tipo de avaliação se deve ao fato que as indústrias raramente oferecem condições de serem avaliadas através de critérios comparativos. Em sentido oposto, tem-se os imóveis urbanos, na qual geralmente encontramos elementos comparativos nas proximidades que servem de cotejamento. Já uma indústria em avaliação, mesmo que possua diversas concorrentes, ou que seu setor de atuação possua diversas empresas, provavelmente não teríamos empresas exatamente com o mesmo perfil em processo de comercialização.
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