Segundo o item 7.3.1 da norma da ABNT para avaliação de bens (procedimentos gerais ). Nenhuma avaliação poderá prescindir da vistoria. Em casos excepcionais, quando for impossível o acesso ao bem avaliando, admite-se a adoção de uma situação paradigma, desde que acordada entre as partes e explicitada no laudo.
A vistoria deve ser efetuada pelo engenheiro de avaliações com o objetivo de conhecer e caracterizar o bem avaliando e sua adequação ao seu segmento de mercado, daí resultando condições para a orientação da coleta de dados.
É recomendável registrar as características físicas e de utilização do bem e outros aspectos relevantes à formação do valor.
Como possuímos representantes em várias regiões do país, que podem realizar as vistorias, podendo assim diminuir consideravelmente o custo do trabalho, o que costuma ser uma grande vantagem para os nossos clientes. Atendemos todo o território nacional.
A norma da ABNT para avaliação de imóveis. traz um grande número de informações, bem como conceitos novos. Mais ainda, a referida norma abre espaço para outras ferramentas de análise de dados (além de “tratamento por fatores” e da “inferência estatística”), como redes neurais, regressão espacial e análise de envoltória de dados. A norma, portanto, visa complementar os conceitos, métodos e procedimentos gerais para os serviços técnicos de avaliação de imóveis.
Ao lado dos principais fatores do valor das coisas – a utilidade, a raridade e o desejo de obtenção ou procura – a avaliação imobiliária envolve conhecimentos pertinentes à topografia e mecânica dos solos, técnicas construtivas, custos de construção, materiais de construção, instalações elétricas e hidráulicas, arquitetura e urbanismo, legislação e ocupação do solo, estatística e economia, dentre outros.
Estas disciplinas são pertinentes à área de formação da arquitetura e da engenharia civil, portanto, as avaliações imobiliárias realizadas por estes profissionais contém uma precisão e objetividade inigualáveis.
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