Leis
Normas e Legilação
LF Baldez
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Sabemos de verdade o valor do seu trabalho.
Em seguida é fundamental o conhecimento da Resolução nº 218 do CONFEA, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais. Para o engenheiro agrimensor, por exemplo, o desempenho das atividades de Avaliações e Perícias são referentes apenas a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de:
- loteamentos;
- sistemas de saneamento, irrigação e drenagem;
- traçados de cidades;
- estradas; seus serviços afins e correlatos (Art. 4º inciso I).
E referente a arruamentos, estradas e obras hidráulicas; seus serviços afins e correlatos (Art. 4º inciso II).
Outras resoluções do CONFEA são as de números 205 e 307, que dispõem sobre o Código de ética Profissional e a necessidade do uso da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, respectivamente.
A ABNT editou várias normas sobre avaliação, entre elas:
NBR 14653-1 – Avaliação de bens Parte 1: Procedimentos Gerais
NBR 14653-2 – Avaliação de bens Parte 2: Avaliação de imóveis urbanos
NBR 14653-3 – Avaliação de bens Parte 3: Avaliação de imóveis rurais
NBR 14653-4 – Avaliação de bens Parte 4: Empreendimentos;
NBR 14653-5 – Avaliação de bens Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral;
NBR 14653-6 – Avaliação de bens Parte 6: Recursos naturais e ambientais;
NBR 14653-7 – Avaliação de bens Parte 7: Patrimônios históricos.
NBR 12721/92 – Avaliação e custos básicos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifícios em condomínios.
Quanto às legislações relativas ao uso e ocupação do solo urbano, cada município segue a sua, que está submetida à lei federal nº 6.766.