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NORMAS E LEGISLAÇÃO

Leis

Normas e Legilação

É necessário que o avaliador conheça as normas e legislações específicas para cada tipo de trabalho a ser realizado. Para isto existem normas e regulamentos do CREA, CONFEA, ABNT, leis municipais, estaduais, federais, etc. Com relação ao exercício profissional, existe a Lei nº 5.194/66, que no artigo 7º, traz o seguinte texto: “As atribuições profissionais do engenheiro, arquiteto, e do engenheiro-agrônomo consistem em: estudos, analises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica.”

Em seguida é fundamental o conhecimento da Resolução nº 218 do CONFEA, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais. Para o engenheiro agrimensor, por exemplo, o desempenho das atividades de Avaliações e Perícias são referentes apenas a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de:

  1. loteamentos;
  2. sistemas de saneamento, irrigação e drenagem;
  3. traçados de cidades;
  4. estradas; seus serviços afins e correlatos (Art. 4º inciso I).

 

E referente a arruamentos, estradas e obras hidráulicas; seus serviços afins e correlatos (Art. 4º inciso II).

Outras resoluções do CONFEA são as de números 205 e 307, que dispõem sobre o Código de ética Profissional e a necessidade do uso da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, respectivamente.

A ABNT editou várias normas sobre avaliação, entre elas:

NBR 14653-1 – Avaliação de bens Parte 1: Procedimentos Gerais
NBR 14653-2 – Avaliação de bens Parte 2: Avaliação de imóveis urbanos
NBR 14653-3 – Avaliação de bens Parte 3: Avaliação de imóveis rurais
NBR 14653-4 – Avaliação de bens Parte 4: Empreendimentos;
NBR 14653-5 – Avaliação de bens Parte 5: Máquinas, equipamentos, instalações e bens industriais em geral;
NBR 14653-6 – Avaliação de bens Parte 6: Recursos naturais e ambientais;
NBR 14653-7 – Avaliação de bens Parte 7: Patrimônios históricos.
NBR 12721/92 – Avaliação e custos básicos unitários e preparo de orçamento de construção para incorporação de edifícios em condomínios.

Quanto às legislações relativas ao uso e ocupação do solo urbano, cada município segue a sua, que está submetida à lei federal nº 6.766.

Não desista. Vencedores nunca desistem e desistentes nunca se tornam vencedores.

Sobre Nós

LF Baldez Engenharia, é uma empresa fundada por engenheiro com mais de 15 anos de experiência em avaliação de ativos fixos, com ampla bagagem em diversos segmentos empresariais, tais como usinas, metalúrgicas, empresas de serviços, companhias energéticas, bancos, etc.

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