A avaliação imobiliária é hoje, para as instituições financeiras, pessoas físicas e jurídicas, uma grande ferramenta de valoração, que possui várias finalidades, tais como locação, aquisição, doação, alienação, dação em pagamento, permuta, garantia, fins contábeis, seguro, arrematação, adjudicação, dentre outros.
A avaliação de imóveis é regida pela NBR (Norma Brasileira) 14653, que é constituída pelas seguintes partes, sob o título geral “Avaliações de bens”:
- Parte 1: Procedimentos gerais;
- Parte 2: Imóveis urbanos;
A parte 1 da NBR 14653 (homologada no ano de 2001) apresenta diretrizes para os procedimentos de excelência relativos ao exercício profissional e é exigível em todas as manifestações técnicas escritas vinculadas às atividades de engenharia de avaliações.
A parte 2 da NBR 14.653 (homologada no ano de 2004) tem a validade desde o dia primeiro de julho de 2004 e traz um grande número de informações, bem como conceitos novos. Mais ainda, a referida norma abre espaço para outras ferramentas de análise de dados (além de “tratamento por fatores” e da “inferência estatística”), como redes neurais, regressão espacial e análise de envoltória de dados. Esta parte da norma, portanto, visa complementar os conceitos, métodos e procedimentos gerais para os serviços técnicos de avaliação de imóveis urbanos.
Ao lado dos principais fatores do valor das coisas – a utilidade, a raridade e o desejo de obtenção ou procura – a avaliação imobiliária envolve conhecimentos pertinentes à topografia e mecânica dos solos, técnicas construtivas, custos de construção, materiais de construção, instalações elétricas e hidráulicas, arquitetura e urbanismo, legislação e ocupação do solo, estatística e economia, dentre outros.
Estas disciplinas são pertinentes à área de formação da arquitetura e da engenharia civil, portanto as avaliações imobiliárias devem ser realizadas por engenheiros civis ou arquitetos. Assim também entende nossa legislação, de acordo com a lei nº 5.194/66, em seu artigo 7º,
“As atividades e atribuições do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo consistem em:
a) …..;
b) ……;
c) Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica.”
Portanto, as avaliações imobiliárias efetuadas por profissionais que não são engenheiros ou arquitetos não possuem valor legal, sendo nulas de pleno direito.